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Medidas excepcionais de apoio à RAM Print E-mail
Em resultado da intempérie que afectou a Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro, os Governos da Região Autónoma e da República acordaram adoptar medidas de carácter excepcional, no âmbito da Protecção Social .
 
1. Isenção de pagamento de contribuições para a Segurança Social
Condições de acesso:
As empresas que se encontrem impedidas de retomar a actividade económica, em consequência da intempérie que assolou a Região, podem beneficiar de uma isenção extraordinária e temporária de pagamento de contribuições à Segurança Social.

Período de concessão:
O período de isenção, abrange as contribuições devidas desde a ocorrência do evento que determinou a interrupção da actividade e é concedida pelo período de três meses, durante o impedimento para a retoma da actividade económica.
Durante o período de isenção, os trabalhadores mantêm todos os direitos decorrentes da sua qualidade de beneficiários do Regime Geral de Segurança Social.
 
Instrução do processo:
Os empresários devem dirigir-se aos Gabinetes de Apoio ao Empresário, a funcionar no Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM)  e no Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) .
O processo é instruído pelo CSSM e remetido ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para decisão.

2. Empresas em situação de Lay-Off – a Segurança Social comparticipa com 85% da compensação retributiva
Considerando a situação excepcional resultante da catástrofe que destruiu as instalações das empresas nas zonas atingidas pelas enxurradas e a impossibilidade, durante o período de recuperação, de as empresas retomarem a actividade e de manterem a execução normal dos contratos de trabalho;
Considerando ainda a dificuldade de organização generalizada, nesse período, de acções de formação profissional para os trabalhadores das empresas afectadas;
Considerando a necessidade durante o mesmo período de trabalhos de remoção de materiais e de reconstrução das instalações das empresas afectadas e a necessidade de promover medidas com o objectivo de reactivar a actividade económica e assegurar a manutenção dos postos de trabalho.

Medida de Lay-Off:
A Segurança Social comparticipará 85% e a entidade empregadora 15% da compensação retributiva devida a cada trabalhador das empresas afectadas que entrem em situação de Lay-Off.
 
Período de concessão:
Prevê-se uma duração máxima de três meses.

Instrução do processo:
Os empresários devem dirigir-se aos Gabinetes de Apoio ao Empresário, a funcionar no Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM)  e no Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM) à Direcção Regional do Trabalho ou na respectiva Delegação sita na Loja do Cidadão do Funchal.
O processo é instruído e decidido pelo CSSM.
Cumulação de Medidas: medidas nºs 1 e 2 são cumuláveis, para as empresas e seus trabalhadores.

3. Pagamento de prestações de desemprego em situação de suspensão do contrato de trabalho
Na situação em que as empresas não possa aceder ao Lay-Off, não tenham condições de pagar os 15% da respectiva compensação retributiva ou deixem de pagar os salários dos seus trabalhadores, aplica-se o regime especial de protecção social previsto na legislação laboral.
Assim, o trabalhador beneficia de prestações de desemprego, após suspender o contrato de trabalho.
Período de concessão:
Aplicam-se os períodos definidos no regime legal das prestações de desemprego.
 
Instrução do processo:
Os trabalhadores requerem o subsídio de desemprego junto do Instituto Regional de Emprego , sendo o processo encaminhado para o CSSM que decide de acordo com as regras do subsídio de desemprego.
 
4. Dispensa de pagamento de 3 meses de contribuições, em caso de celebração de Acordo para Pagamento Prestacional de Dívida
No presente, para a celebração de Acordos Prestacionais de Dívida, a empresa tem de pagar as taxas contributivas dos 3 meses anteriores ao Acordo.
Com esta medida, as empresas passam a poder celebrar Acordo Prestacional com o CSSM, sem a necessidade de pagamento imediato das contribuições devidas relativa aos 3 meses anteriores à data da celebração do Acordo.

Instrução do processo
Os empresários devem dirigir-se aos Gabinetes de Apoio ao Empresário, a funcionar no Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM) e no Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM).  

5. Simplificação do processo de celebração de Acordos de Pagamento Prestacional de Dívida
No que concerne às garantias exigíveis para a celebração de Acordos de Pagamento Prestacional de Dívida, altera-se o limite a partir do qual é exigida a apresentação de garantias reais/pessoais idóneas.
Este limite, até agora de 200.000 euros, é fixado nos 300 000 euros, facilitando o acesso aos instrumentos existentes para a celebração de Acordos Prestacionais.
 
Instrução do processo
Os empresários devem dirigir-se aos Gabinetes de Apoio ao Empresário, a funcionar no Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM) e no Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE-RAM).
 
Para mais esclarecimentos e informações, os interessados podem também contactar a AJEM – Associação de Jovens Empresários Madeirense
 
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