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Falar de propriedade industrial (PI) obriga a que se fale, em primeiro lugar, em propriedade intelectual. A PI é uma componente da propriedade intelectual (direitos de autor + propriedade industrial = propriedade intelectual) pelo que é necessário distinguir conceitos e demarcar fronteiras, que muitas vezes se tornam coincidentes e até se sobrepõem.
Os direitos de autor estão relacionados com as criações intelectuais, trabalhos artísticos e todas as formas e métodos de comunicação pública – livros, artigos, desenhos, pinturas, composições musicais e outros sons, programas de televisão, filmes, sistemas computorizados de tratamento de informação, entre outros.
A PI, por sua vez, manifesta-se através da protecção das invenções e das criações industriais (ou não intelectuais) e dos sinais distintivos do comércio. A protecção abrange não só o pedido do direito privativo, mas também a renovação, a caducidade, a anulação, a transferência e a defesa desse direito.
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